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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 861, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação.

Fonte oficial: Planalto

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