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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 861, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas:

I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária.

Fonte oficial: Planalto

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