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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 861, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações.

Fonte oficial: Planalto

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