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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 862 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

Fonte oficial: Planalto

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