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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 862, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador.

Fonte oficial: Planalto

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