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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 862, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo necessário afastar o incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se se tratar de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra, devendo ser ouvida, neste último caso, a comissão de representantes dos adquirentes.

Fonte oficial: Planalto

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