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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 863 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores.

Fonte oficial: Planalto

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