Lei
Art. 863 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores.
Fonte oficial: Planalto
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