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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 863, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, o administrador-depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento, observando-se, quanto ao mais, o disposto em relação ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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