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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 863, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Recaindo a penhora sobre todo o patrimônio, prosseguirá a execução em seus ulteriores termos, ouvindo-se, antes da arrematação ou da adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.

Fonte oficial: Planalto

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