Lei
Art. 866 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
Fonte oficial: Planalto
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