Lei
Art. 866, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Fonte oficial: Planalto
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