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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 866, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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