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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 868 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Fonte oficial: Planalto

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