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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 868, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.

Fonte oficial: Planalto

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