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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 871, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

Fonte oficial: Planalto

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