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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 872 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:

I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;

II - o valor dos bens.

Fonte oficial: Planalto

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