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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 872, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.

Fonte oficial: Planalto

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