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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 873 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É admitida nova avaliação quando:

I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;

II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;

III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.

Fonte oficial: Planalto

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