Lei
Art. 876, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
Fonte oficial: Planalto
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