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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 876, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o valor do crédito for:

I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

Fonte oficial: Planalto

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