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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 876, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

Fonte oficial: Planalto

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