Lei
Art. 876, 7 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
Fonte oficial: Planalto
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