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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 877, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.

Fonte oficial: Planalto

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