Lei
Art. 877, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3º será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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