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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 878 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

Fonte oficial: Planalto

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