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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 880, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.

Fonte oficial: Planalto

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