Lei
Art. 887, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Fonte oficial: Planalto
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