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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 888, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O escrivão, o chefe de secretaria ou o leiloeiro que culposamente der causa à transferência responde pelas despesas da nova publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco) dias a 3 (três) meses, em procedimento administrativo regular.

Fonte oficial: Planalto

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