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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 892, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

Fonte oficial: Planalto

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