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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 894 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução.

Fonte oficial: Planalto

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