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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 894, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A alienação por partes deverá ser requerida a tempo de permitir a avaliação das glebas destacadas e sua inclusão no edital, e, nesse caso, caberá ao executado instruir o requerimento com planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado.

Fonte oficial: Planalto

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