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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 895 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

Fonte oficial: Planalto

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