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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 895, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Fonte oficial: Planalto

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