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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 901 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.

Fonte oficial: Planalto

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