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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 903, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

Fonte oficial: Planalto

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