Lei
Art. 903, 3 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
Fonte oficial: Planalto
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