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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 903, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

Fonte oficial: Planalto

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