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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 903, 6 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

Fonte oficial: Planalto

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