Lei
Art. 91, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
Fonte oficial: Planalto
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