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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 91, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

Fonte oficial: Planalto

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