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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 91, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

Fonte oficial: Planalto

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