Lei
Art. 910, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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