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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 911 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Fonte oficial: Planalto

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