Lei
Art. 912, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao despachar a inicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
Fonte oficial: Planalto
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