Lei
Art. 912, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O ofício conterá os nomes e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, a conta na qual deve ser feito o depósito e, se for o caso, o tempo de sua duração.
Fonte oficial: Planalto
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