Lei
Art. 914, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Fonte oficial: Planalto
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