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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 915, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

Fonte oficial: Planalto

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