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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 915, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

Fonte oficial: Planalto

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