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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 916, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

Fonte oficial: Planalto

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