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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 917, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

Fonte oficial: Planalto

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