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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 917, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

Fonte oficial: Planalto

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