Lei
Art. 919, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Fonte oficial: Planalto
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