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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 919, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

Fonte oficial: Planalto

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